REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ANIVERSÁRIO PREMIADO SANTA CRUZ ACABAMENTOS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.043392/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Casa Única Materiais de Construção Ltda
1.1.2. Endereço: Avenida Presidente Carlos Luz, 2.000 – Aparecida – Belo Horizonte/MG – 31250-810
1.1.3. CNPJ nº. 25.618.174/0001-43
A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A presente promoção “Aniversário Premiado Santa Cruz Acabamentos” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela empresa “Santa Cruz Acabamentos” doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 01 de agosto de 2025 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2025 ou até se esgotarem os Elementos Sorteáveis (números da sorte), é permitida a participação de pessoas jurídicas e pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 8.4.
2.2. Para participar da promoção “Aniversário Premiado Santa Cruz Acabamentos”, os clientes que efetuarem compras a cada R$ 3.000,00 (três mil reais) nas lojas Santa Cruz Acabamentos, no período de 00h00 do dia 01 de agosto de 2025 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2025, deverão se cadastrar na promoção através do hotsite www.aniversariostacruz.com.br para obter os números da sorte a que tiver direito na promoção.
2.2.1. Após a realização da compra na Santa Cruz Acabamentos, o cliente deverá acessar o site www.aniversariostacruz.com.br, até às 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025 para preencher o cadastro com dados pessoais (Nome completo, data de nascimento, CPF, Telefone, Endereço completo, e-mail e senha de acesso) em caso de compras realizadas por pessoa jurídica o participante deverá obrigatoriamente informar também os dados da empresa (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Endereço completo, e-mail e senha de acesso).
2.2.2. De posse da nota fiscal, o participante deverá cadastrar os dados da compra (Data da Compra, Número da Nota Fiscal, Loja e Valor total da compra) e realizar o upload da foto do cupom fiscal legível, devendo aguardar seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.
2.2.3. O comprovante fiscal identificado com CNPJ da empresa e/ou CPF, somente poderá ser vinculado ao cadastro do referido CNPJ/CPF na promoção, ou seja, o comprovante fiscal não poderá ser cadastrado por terceiros.
2.2.4. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados na promoção, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento dos números da sorte, decorrente de incorreção nos dados informados.
2.2.5. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.3. Ao finalizar o processo de cadastro no site www.aniversariostacruz.com.br, o cliente participante receberá a confirmação automática da participação na própria tela do computador e poderá consultar os números da sorte gerados ao comprovante de compra cadastrado no site na promoção, desde que observadas às condições previstas neste Regulamento.
2.3.1. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, sendo que após o cadastro na promoção, serão bloqueadas pelo sistema e não poderão ser reutilizadas na promoção.
2.3.2. É obrigatório que o participante desta promoção mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados na promoção, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.3.3. O participante deverá guardar o cupom fiscal/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora, caso seja contemplado no prazo de até 72 horas do efetivo contato e solicitação feita pela promotora da campanha sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o cupom fiscal cadastrado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção.
2.4. A cada R$ 3.000,00 (três mil reais) em compras na Santa Cruz Acabamentos e cadastradas na promoção, o participante terá direito a 01 (um) número da sorte. Haverá o limite de até 20 (vinte) números da sorte por participante, durante toda a promoção, sendo assim, comprando/cadastrando múltiplos R$ 3.000,00 (três mil reais) o participante receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras até que atinja o limite de números por CPF/CNPJ. Exemplo: juntando R$ 6.000,00 (seis mil reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 1.000,00 (mil reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações, para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.
2.4.1. No cadastro da promoção o cliente da Santa Cruz Acabamentos identificado na nota fiscal, poderá indicar um arquiteto ou engenheiro ou designer ou decorador ou pedreiro para que o profissional receba 01 (um) número da sorte na promoção pela indicação, para isso o cliente deverá informar no cadastro o código do profissional (arquitetos, engenheiros, designers, decoradores e pedreiros) vinculado a loja Santa Cruz Acabamentos.
2.4.1.1. Para receber o número da sorte pela indicação o profissional (arquitetos, engenheiros, designers, decoradores e pedreiros) deverá obrigatoriamente se cadastrar na promoção.
2.4.2. Arquitetos, engenheiros, designers, decoradores e pedreiros, que realizarem compras na Santa Cruz Acabamentos terão direito a números da sorte em dobro na promoção, para isso deverão informar no cadastro da promoção seu código vinculado a Santa Cruz Acabamentos.
2.4.3. As compras realizadas durante a campanha de Black Friday (28/11 a 30/11) terão direito a número da sorte em dobro, mesmo que o cadastro da nota fiscal ocorra em outro período da promoção.
2.4.4. As compras realizadas durante a campanha em Dezembro (01/12 a 31/12) terão direito a número da sorte em dobro.
2.4.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer quantidade residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
2.5. Somente terão validade para a promoção as compras e entregas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2025, tendo em vista que somente terão validades as notas fiscais emitidas durante o período da promoção, ou seja, independentemente da data em que a compra/pedido foi realizada, será considerado válida para a promoção a data da Nota Fiscal.
2.5.1. Não serão validas na promoção: NCC (nota de crédito) emitidas antes do dia 01 de agosto e nem emitidas durante o período da promoção; Não serão aceitas notas relativas a permutas; Não serão aceitos links de pagamento, ou seja, formas de pagamento aceitas: dinheiro, pix, cartão de débito, crédito, boleto.
2.6. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com está www.aniversariostacruz.com.br apropriado.
2.6.1. Em caso de cancelamento total da compra (devolução total dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.
2.6.2. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo, sem prévia comunicação ao participante.
2.7. O número da sorte será composto de 07 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismos correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
| Número da sorte: 1234567 | |
| Número de Série: 12 | Número de Ordem: 34567 |
2.8. Caso o consumidor tenha qualquer dificuldade ou qualquer dúvida relacionada à promoção, este poderá, dentro do período válido para participação, entrar em contato com as Promotoras por meio do Fale Conosco disponível no site promocional.
2.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos na Santa Cruz Acabamentos. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente plano de operação, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
3. QUANTIDADE DE SÉRIES:
3.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”.
4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte.
5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
5.1. Será sorteado 01 (um) prêmio na promoção “Aniversário Premiado Santa Cruz Acabamentos ”, conforme descrito abaixo:
| Período de Participação | Data do Sorteio da Loteria Federal | Data da Apuração | Qtde. e Ordem dos Prêmios | Descrição de Cada Prêmio | Séries |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/08/2025 às 00:00 a 31/12/2025 às 23:59 | 07/01/2026 | 08/01/2026 às 14:00 | 01 prêmio sorteado | 01 (um) Automóvel da marca Fiat, modelo Strada Endurance Cabine Plus, 1.3, manual, 2 portas, 0km, ano/modelo 2024/2025, na cor disponível no momento da compra. Prêmio no valor de R$ 96.132,62 | 00 a 99 |
5.2. A apuração do resultado ocorrerá no escritório Santa Cruz Acabamentos, localizada na Avenida Presidente Carlos Luz, 2.000 – Aparecida – Belo Horizonte/MG – 31250-810, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.
6. PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção |
|---|---|
| 01 | R$ 96.132,62 |
7. FORMA DE APURAÇÃO
7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.
7.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
7.3. Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Aniversário Premiado Santa Cruz Acabamentos” extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
7.4. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 07 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete e 2º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455
Exemplo de número de série: 03
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 0357695
7.5. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (0357695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
7.5.1.A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0357695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (0357695) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (0357696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (0357697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.5.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
7.6. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SPA/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SPA/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SPA/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
8.2. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
8.3. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
8.4. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela Empresa Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
8.5. Não poderão participar da promoção funcionários, sócios, diretores e administradores da Promotora, bem como promotores e repositores que trabalham para as marcas no interior das lojas e funcionários de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
8.5.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da Empresa Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
8.5.2. As pessoas mencionadas no item 8.5, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.5 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
9.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e número da sorte) será divulgado em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no site www.aniversariostacruz.com.br e neste permanecerão por no mínimo 30 dias.
9.2. As Empresas Promotoras comunicarão o possível contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
9.2.1. O contato com o possível contemplado será realizado por meio de e mail e/ou ligação telefônica e/ou mensagem de WhatsApp, conforme os dados informados no momento do cadastro, onde as Empresas Promotoras informarão o participante os procedimentos necessários para validação da contemplação e o recebimento do prêmio.
9.2.2. Será realizada a primeira tentativa de contato por e-mail, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas para resposta do contemplado, caso não haja retorno dentro desse prazo, será feita uma segunda tentativa por WhatsApp, por meio de mensagem de texto e ligação.
9.2.3. O Participante contemplado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do envio da mensagem no WhatsApp, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio.
9.2.4. Caso o possível contemplado não responda à Promotora dentro dos prazos estabelecidos nas tentativas mencionadas, será aplicada a regra de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e o prêmio será disponibilizado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente. A Promotora poderá aplicar a presente regra quantas vezes forem necessárias, até que consiga distribuir a premiação ofertada nesta Promoção a um participante válido, conforme Critérios de Desclassificação do presente Regulamento.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na loja Santa Cruz Acabamentos onde o ganhador efetuou sua compra, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. Esse prazo poderá ser prorrogado em se tratando de atraso decorrente dos fornecedores dos prêmios, não caracterizando qualquer descumprimento por parte da Promotora em razão de atraso ocasionado por fornecedores.
10.2. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
10.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um recibo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio.
10.5. No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados dos sorteios.
10.6. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.7. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Promotora e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de supostos vícios e/ou defeitos junto a Empresária Promotora, restando ciente o contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com o fabricante do produto, restando a Empresa Promotora isenta de qualquer responsabilidade.
10.8. Condições gerais do prêmio:
a) Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não
caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci
lo por isto.
b) Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será
responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou
patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte
de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros
que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como
prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e
exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no
momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por
parte da Empresa Promotora.
c) Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de
fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do
Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de
responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não
cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.
d) A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e
exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza,
judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à
qualidade, funcionamento e garantia.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas Santa Cruz Acabamentos e no site da promoção www.aniversariostacruz.com.br.
11.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade da empresa promotora, disponível no site www.aniversariostacruz.com.br , e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
11.3. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.4. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.5. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
11.6. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
11.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
11.8. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 25/07/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
11.9. A empresa promotora encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
11.10. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido regulamento.
11.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 04.043392/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.